TJDFT - 0725323-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:24
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 10:44
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:31
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EMBARGADO).
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725323-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação, inclusive para que o polo ativo figure apenas PEDRO JÚNIO BANDEIRA BARROS DIAS.
No mais, diante do depósito da cifra descrita no ID 208581355, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, caso nada mais seja requerido, tornem conclusos para extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:11
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:24
Outras decisões
-
16/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:58
Outras decisões
-
20/02/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
29/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
29/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RAGINS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
15/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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