TJDFT - 0724871-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 19:02
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724871-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUSA GRAZIELE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos por diligência da secretaria do juízo(ID 209372209).
A parte exequente impugnou a quantia depositada, alegando que a atualização do débito foi feita de forma errada, devendo prevalecer conta da credora, conforme juntada no Id 209383219.
Requer a intimação da parte executada para complementar o depósito no valor de R$ 259,82 (duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), além de multa e juros de mora em razão do atraso no pagamento.
A meu ver, de plano, a conta da parte exequente de id 209383219 não traz memória discriminada da conta.
Mais relevante, todavia, é que faz incidir a SELIC como índice de atualização do débito do réu desde 19/10/21, quando a SELIC passou a ser usada como índice de atualização dos débitos da fazenda pública isoladamente apenas a partir de 09/12/2021.
Indefiro a impugnação de id 209383218.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 209937038, em favor da parte exequente.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de setembro de 2024.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito. -
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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06/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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15/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724871-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUSA GRAZIELE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:48
Outras decisões
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724871-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUSA GRAZIELE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024 13:29:26. -
13/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:21
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/07/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 00:01
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 16:56
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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01/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:14
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 14:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/05/2023 14:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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