TJDFT - 0703433-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 18:03
Expedição de Edital.
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25/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 20:09
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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15/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 21:02
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:24
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2024 02:17
Publicado Ata em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Ata em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 18:22
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *52.***.*59-87 (AUTOR).
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10/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Na forma do art. 385 do CPC, descabe o pedido feito pelo autor de seu próprio depoimento pessoal.
Nada obstante, este Juízo, nos termos do art. 385, parte final, do CPC, sempre tem por método de trabalho ouvir as partes por ocasião da audiência de instrução, independentemente de haver requerimento das partes.
Ademais, entendo que a existência do contrato objeto do feito pode ser comprovada de forma documental e testemunhal.
Assim, faculto às partes prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA, designe-se audiência de instrução, na qual tomarei o testemunho das pessoas indicadas, bem como depoimento pessoal das parets.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:10
Outras decisões
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24/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:45
Decretada a revelia
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22/04/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703433-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
11/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 13/09/2023, 15:00.
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Promovam-se consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 18:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 17:01
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:01
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *52.***.*59-87 (AUTOR).
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22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703433-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 166496603.
Há audiência designada para o dia 13/09/2023 às 15:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703433-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/09/2023 15:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 07 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
07/07/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 11:32
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:03
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2023 21:48
Juntada de Petição de memoriais
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14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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