TJDFT - 0717877-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 22:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: WESLEI DA SILVA SA DECISÃO
Vistos.
Em relação ao veículo que não possui restrição, proceda-se nos termos da decisão de ID 217059141 - item 9 e seguintes.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: WESLEI DA SILVA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) veículo(s): I/FORD RANGER LTDCD4A32C, placa QZD6F07, não possui mais restrições.
I/AUDI A1 SPB 1.4TFSI, placa OPH3070, possui restrição de alienação fiduciária.
FIAT/IDEA ADVENTURE DUAL, placa JJL0953, possui restrição de circulação vinculada a SEGUNDA VARA CIVEL DE CEILANDIA.
I/RENAULT FLUENCE PRI20A, placa MJV4281, possui restrição de circulação vinculada a 1 VARA CIVEL DE FAMILIA SUCESSOES E DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA CIDADE OCIDENTAL FIAT/PUNTO ATTRACTIVE, placa JIK1620, possui restrição judicial, sem outras informações.
I/FIAT SIENA FIRE FLEX, placa JIZ9513, possui restrição de penhora, vinculada a CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DE GOIANIA.
RENAULT/SANDERO PRI 16, placa JGI9801, possui restrição de alienação fiduciária.
FIAT/SIENA HLX FLEX, placa JJQ1777, possui restrição de transferência vinculada ao QUINTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA e a CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DE GOIANIA.
VW/GOL 16V POWER, placa JFT8612, possui restrição de alienação fiduciária, baixado) M.BENZ/O 371 R, placa BUP7427, possui restrição de transferência vinculada ao QUINTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA e a CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRONICO DE GOIANIA.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 10:29:01.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA EXECUTADO: WESLEI DA SILVA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019 deste Juízo, considerando os valores levantados e a data da última atualização do saldo devedor, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumpra-se as determinações anteriores.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:11:55.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 04/02/2025 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 14:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
29/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2024 07:04
Recebidos os autos
-
19/10/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: WESLEI DA SILVA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 24/09/2024.
Ato contínuo, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte requerente para recolhimento das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença e apresentação de novo valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:37:19.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de WESLEI DA SILVA SA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:26
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 23:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: WESLEI DA SILVA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o Art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria, a Cidade Ocidental é comarca contígua, razão pela qual a diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça do TJDFT.
Art. 179.
Nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, os oficiais de justiça deverão cumprir mandados de citação, intimação, notificação, penhora, avaliação e quaisquer outros atos executivos. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016.
Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas, renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:08:31.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: WESLEI DA SILVA SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como para melhor organização e controle das diligências efetivadas, fica a parte autora intimada a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço que pretende a expedição da deprecada.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:31:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
03/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0717877-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA REU: WESLEI DA SILVA SA DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de informações concretas quanto ao endereço da parte requerida, revogo a decisão inicial, no que tange à determinação de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte requerida através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
02/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:53
Indeferido o pedido de ARACATY NEGOCIOS IMOBILIARIOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:40
Declarada incompetência
-
27/04/2023 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736460-09.2019.8.07.0001
Barufi &Amp; Della Giustina Advogados
Fund Hospital da Agro-Ind do Acucar e Do...
Advogado: Jadson Lourenco Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 15:46
Processo nº 0705790-92.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:33
Processo nº 0705419-07.2022.8.07.0005
Cei Byke Comercio de Bicicletas LTDA
Ricardo Koga Soares dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Neves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 16:36
Processo nº 0703433-36.2023.8.07.0020
Raimundo Nonato da Silva
Sergio Henrique Ribeiro
Advogado: Leticia Lorrane Neri dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:18
Processo nº 0705911-23.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 20:26