TJDFT - 0724164-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MICHEL GOMES NOGUEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724164-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOMES NOGUEIRA EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: MICHEL GOMES NOGUEIRA e como devedor EXECUTADO: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 226595190, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 226598296 em favor do exequente, conforme dados bancários indicados no ID.227414553.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Outras decisões
-
23/01/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHEL GOMES NOGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MICHEL GOMES NOGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 23:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2023 13:31
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2022 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 19:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2022 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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