TJDFT - 0724175-58.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 15:43
Juntada de comunicação
-
23/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de comunicação
-
16/07/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:09
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:11
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
26/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0724175-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: PEDRO HENRIQUE SILVA DESPACHO Ciente da aparente intenção do nobre advogado de renunciar ao mandato outorgado pelo acusado PEDRO HENRIQUE SILVA.
Não obstante, nos termos do art. 112 do CPC, compete à Defesa notificar seu cliente sobre a renúncia, não havendo espaço para o Poder Judiciário interferir no âmbito da relação contratual privada existente entre o advogado e seu constituinte/cliente.
Vejamos, à propósito, a literalidade da norma legal: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Interessante notar, inclusive e em sintonia com a orientação constitucional, que a advocacia constitui função essencial à administração da justiça (lembrando que o conceito de justiça não se confunde com Poder Judiciário), razão pela qual a própria Lei determinou, ainda, que mesmo após provada a comunicação da renúncia o advogado continua representando o mandante por 10 (dez) dias a fim de lhe evitar prejuízo.
Também é oportuna a lembrança de que toda essa formalidade deixa de existir na hipótese do substabelecimento, porquanto nesse caso não existe vácuo de representação e, de consequência, não há possibilidade de prejuízo ao acusado.
No caso concreto, embora o advogado agora aduza que foi contratado para acompanhar o processo somente no primeiro grau de jurisdição, não é essa a disposição contida no instrumento particular de mandado (ID 169712043), onde sobrou consignada a seguinte expressão: “todas as fases do processo judicial ou administrativo”.
Dessa forma, fixadas tais ponderações, prossiga-se na regular marcha processual e intime-se a Defesa, novamente, a juntar aos autos suas contrarrazões ao recurso de apelação.
De todo modo, caso juntada qualquer prova da comunicação da informada renúncia, intime-se o acusado para constituir novo advogado, esclarecendo-o que caso não o faça lhe será nomeada assistência jurídica gratuita.
Ademais, para o caso dessa última hipótese, nomeio desde já o Núcleo de Prática Jurídica da UDF para patrocinar os interesses do acusado.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
28/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 22:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/11/2023 11:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/11/2023 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 22:55
Juntada de intimação
-
03/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 14:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/10/2023 18:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:21
Juntada de ressalva
-
27/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:36
Juntada de comunicações
-
26/10/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 15:22
Juntada de comunicações
-
26/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:20
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:14
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 13:10
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 03:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:30, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/06/2023 19:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 11:33
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 18:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:44
Revogada a Prisão
-
08/05/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 16:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 22:29
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:29
Outras decisões
-
18/01/2023 22:29
Mantida a prisão preventida
-
18/01/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
18/01/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 21:45
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
17/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
13/01/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 14:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:40
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
21/12/2022 18:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/12/2022 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
21/12/2022 18:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
21/12/2022 18:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
20/12/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 11:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/12/2022 19:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/12/2022 19:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/12/2022 19:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 09:53
Juntada de gravação de audiência
-
19/12/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2022 16:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/12/2022 13:13
Juntada de laudo
-
18/12/2022 00:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/12/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/12/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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