TJDFT - 0724126-87.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724126-87.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHIRLEI SILVA LUSTOSA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha sob id. 188088040.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere da decisão id. 179203854, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim, determino o bloqueio do importe, através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, vista às partes, por cinco dias, para requerer o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção ou apreciar providências requeridas, se o caso.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:12
Outras decisões
-
17/11/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:29
Outras decisões
-
19/05/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:51
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:41
Publicado Sentença em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2022 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2022 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/09/2022 14:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 07:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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