TJDFT - 0708553-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708553-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA REVEL: RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o executado era proprietário de empresa individual, situação em que o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com a da pessoa física.
No entanto, a referida empresa foi extinta por encerramento de liquidação voluntária (ID 188711004).
Nada a prover quanto aos pedidos de arresto e desconsideração inversa de personalidade jurídica em relação à empresa de CNCP 43.***.***/0001-20, considerando que pertence à terceiro.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:30
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-72 (AUTOR)
-
05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708553-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA REVEL: RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 180298990.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
21/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2023 14:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:15
Outras decisões
-
30/08/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o negócio jurídico de ID 124977910 e condenar o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 65.400,00, com incidência de correção monetária pelo índice adotado por este Tribunal e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do ajuizamento da ação, em 17/05/2022. -
19/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
17/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:35
Outras decisões
-
03/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:08
Outras decisões
-
15/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 20:51
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:51
Outras decisões
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/01/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
08/01/2023 07:09
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:09
Outras decisões
-
22/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:42
Outras decisões
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:39
Outras decisões
-
25/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 16:26
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO MAGALHAES AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 09:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:03
Outras decisões
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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