TJDFT - 0704863-08.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados EMERSON BARBOSA DA SILVA – ME em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e CONDOMÍNIO FLEX GAMA, partes qualificadas nos autos, para fins de: a) DECRETAR a rescisão do contrato de locação comercial celebrado entre as partes em 27 de novembro de 2020, tendo por objeto a Loja 2L do FLEX Gama, por culpa exclusiva da requerida CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, em razão do inadimplemento absoluto decorrente da entrega de imóvel inadequado para a finalidade locatícia contratada; b) CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de custos com elaboração de projetos arquitetônicos e complementares, contratação de profissionais técnicos, análises estruturais e demais despesas preparatórias, incluindo débitos condominiais e valores locatícios, que deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do desembolso, e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, a partir de quando incidirá taxa SELIC de forma exclusiva, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
CONFIRMO a tutela provisória anteriormente concedida (ID 123922251).
Em razão da sucumbência prevalente, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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04/08/2025 06:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 06:32
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:41
Outras decisões
-
28/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704863-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, CONDOMINIO FLEX GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a homologação da perícia e determinar a, consequente, liberação dos honorários periciais restantes, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto aos esclarecimento de ID 201781490 da perita, bem como se persistem na impugnação apresentada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Outras decisões
-
21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704863-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, CONDOMINIO FLEX GAMA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data da visita técnica e dos documentos solictados, conforme petição de ID 188351332.
Gama/DF, 6 de março de 2024 09:31:13.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704863-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, CONDOMINIO FLEX GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância, procedam as partes ao depósito dos honorários periciais em cinco (05) dias.
Vindo os depósitos, inicie a perita os trabalhos, laudo em trinta (30) dias.
Fica deferida a liberação de 50% dos honorários depositados, o restante somente será liberado após os eventuais esclarecimentos ao laudo requerido. pelas partes Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:14
Outras decisões
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 23:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704863-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, CONDOMINIO FLEX GAMA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da proposta de honorários de ID 170758110, bem como para realizarem o depósito judicial, conforme decisão de ID 166164023.
Gama/DF, 6 de setembro de 2023 17:50:00.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704863-08.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON BARBOSA DA SILVA - ME REQUERIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, CONDOMINIO FLEX GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de decisão de saneamento.
Fixo como ponto controvertido saber se houve defeito na prestação do serviço quanto ao fato de ter a ré CENCOSUD aprovado o pré-projeto da padaria sem a viabilidade técnica de instalação, bem como se de alguma forma a parte autora concorreu para tanto.
Defiro a prova pericial requerida pelo autor e pela ré CENCOSUD, sendo que os honorários periciais serão por estes rateados, nos termos do art. 95 do CPC.
Para tanto, nomeio como perita deste Juízo a engenheira civil Larissa Gomes da Silva Santos (CPF nº *15.***.*53-00), cadastrada no TJDFT, independentemente de termo de compromisso.
Preclusa esta decisão, intime-se a i. perita para que tome ciência do encargo e formule proposta de honorários em cinco dias.
Vinda a proposta da perita, realizem os responsáveis o depósito judicial da quota parte respectiva dos honorários periciais.
Depositados os honorários, intime-se a perita para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.
Deixo de fixar quesitos pelo Juízo, bem como deixo para momento posterior a apreciação da prova oral requerida, à reiteração dos interessados.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Outras decisões
-
12/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2022 17:34
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 10:41
Outras decisões
-
14/07/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLEX GAMA em 28/05/2022 16:24:43.
-
26/05/2022 17:18
Decorrido prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 26/05/2022 06:00:00.
-
26/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
09/05/2022 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2022 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2022 07:52
Recebidos os autos
-
29/04/2022 07:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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