TJDFT - 0708817-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2025 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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22/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, observando que poderá haver limitação ao número de testemunhas arroladas pela parte ré, bem como o depoimento pessoal das partes.
Int.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual e não presencialmente.
Isso porque não foram apresentados impeditivos formais, técnicos ou de saúde/incolumidade que impedissem as partes e seus advogados de participarem de tal assentada.
Ademais, ambas as partes estão bem representadas por advogados, os quais devem envidar esforços no sentido de impulsionar o feito, o que privilegia o princípio da cooperação (CPC, art. 6º).
Outrossim, é sabido no meio jurídico que, tanto os advogados, quanto os escritórios de advocacia, como até as salas da OAB têm se organizado para propiciar e facilitar a participação de seus membros e representados em tais audiências, o que não pode ser diferente no caso dos autos.
De mais a mais, as partes e seus procuradores devem se acostumar a tal modalidade de realização de audiências, visto que estas são frequentemente designadas, sobretudo como no caso em exame no qual há várias testemunhas com idade acima de 71 anos de idade e uma residente no Estado de São Paulo.
Quanto às alegações de ID 209448482, destaco que não cabe à parte autora a análise da complexidade da audiência para fins de obstar a sua realização por videoconferência ou mesmo o apontamento prévio de eventuais prejuízos advindos da realização das oitivas na modalidade virtual, questões exclusivamente endereçadas ao destinatário da prova.
Assim, repiso que a audiência será realizada na modalidade virtual, advertindo as partes que a ausência injustificada ensejará a aplicação das consequências processuais advindas do ato.
Feito, intimem-se as partes.
Intimem-se pessoalmente a autora MARIA ELITA e os réus, para que prestem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Advirta-se que tanto a intimação das testemunhas, quanto o comparecimento destas é de responsabilidade da parte que as arrolou.
Por fim, aos réus para ciência e para que se manifestem acerca dos documentos de ID 209448493/209452045.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:13
Outras decisões
-
21/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2024 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA DESPACHO De início, advirto as partes de que não podem pedir seu próprio depoimento pessoal (CPC, art. 385), bem como a impugnação (contradita de testemunhas) necessariamente deve ocorrer por ocasião da audiência de instrução perante a Magistrada (CPC, art. 457, § 1º), como também o fato de haver limitação processual ao número de testemunhas, não podendo ser superior a 10, mas com restrição a 3 para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º).
Acerca do último ponto, deve a parte detalhar o que pretende provar com cada oitiva.
Assim, restituo o prazo para que as partes reformulem seus pedidos de especificação de provas.
Prazo derradeiro: 5 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:10
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2024 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2024 19:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 8 de julho de 2024 15:27:31.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
08/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:53
Outras decisões
-
29/04/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da juntada do ofício de ID 185128483.
Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
06/02/2024 05:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 05:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 00:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:03
Outras decisões
-
14/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:09
Outras decisões
-
08/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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13/10/2023 18:12
Outras decisões
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06/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/11/2023 14:00 P3 - VC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 13:40:15. -
19/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA Recebo a emenda.
Cuida-se de ação de Reintegração de posse ajuizada por SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER e outros em face de JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA e outro, em que a parte autora requer a concessão de liminar para reintegração de posse de parte do imóvel descrito como Quadra 14, casa 21, Setor Oeste, Gama, Brasília/DF, , lavrada no Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóvel do DF, Matricula 52.299.
Com efeito, a concessão de medida liminar em interditos possessórios demanda a presença dos requisitos hipoteticamente elencados no art. 561 do Código de Processo Civil, quais sejam: posse anterior, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso dos autos, não vislumbro comprovado o requisito da turbação, tendo em vista que a notificação para desocupação do imóvel só foi realizada após o ajuizamento da demanda.
Ademais, a verificação sobre a natureza da posse exercida pelos requeridos demanda dilação probatória e deve ser melhor esclarecida no curso da instrução processual, com a garantia do contraditório.
Desse modo, indefiro a liminar de reintegração de posse, ante a ausência de requisito.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao NUVIMEC a fim de que designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/09/2023 10:10
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:22
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o integral atendimento das determinações exaradas pela decisão de emenda (ID 166116131), sob pena de extinção.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
17/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708817-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA ELITA GUIMARAES DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA RAMOS, SANDRA LUCIA GUIMARAES DE OLIVEIRA FOURNIER REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DE SOUZA NETO, JOSE CARLOS RODRIGUES SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) juntar a escritura de inventário em sua integralidade, tendo em vista que o documento de ID 165560295 está incompleto. b) indicar, no pedido de item 4 da petição de ID 165557527 – Pág.10, a que se refere o pedido de perdas e danos, devendo qualificar e quantificar nominalmente os prejuízos, tendo em vista que dano material não se presume e deve ser especificado e comprovado. c) especificar, nos pedidos de itens 1 e 3 da petição de ID 165557527 – Pág.10, qual é o imóvel objeto da proteção possessória, fazendo sua individualização, indicando o tamanho da área e os limites; d) comprovar a notificação dos requeridos para desocupação do imóvel, realizada no mês de maio de 2023.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:07
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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