TJDFT - 0708964-54.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:52
Outras decisões
-
04/06/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDER DE CASTRO AMADO LAGES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Indeferido o pedido de WANESSA TANYARA CARNEIRO - CPF: *90.***.*17-16 (AUTOR)
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28/02/2025 10:59
Deferido o pedido de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (REU).
-
18/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/12/2024 07:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708964-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA TANYARA CARNEIRO REU: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita da autora, visto que a requerida comprovou a sua hipossuficiência de recursos por meio dos documentos acostados na lauda de ID 194915947, bem como os argumentos levantados pelo requerido não são suficientes para afastar o benefício concedido à autora, sobretudo quando é possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao requerido para comprovar a inexistência de vício oculto e o mau uso da parte autora, sob pena de suportar as consequências advindas do seu ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:02
Indeferido o pedido de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-00 (REU)
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21/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Outras decisões
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09/05/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/10/2023 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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25/09/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 17:05
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708964-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA TANYARA CARNEIRO REU: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/09/2023 15:00 P3 - JEC - SALA 15 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 16:33:19. -
02/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708964-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA TANYARA CARNEIRO REU: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO Recebo a inicial.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência – uma das modalidades de tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, o qual rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
No caso dos autos a cognição sobre os pedidos e os fundamentos da demanda há de ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma exauriente, em razão da urgência.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC e se traduzem na probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, o pleito deduzido na peça de ingresso possui natureza antecipatória, pois que vocacionado a obter a antecipação dos efeitos da tutela final.
Compulsando com acuidade o caderno processual, vislumbro a probabilidade do direito da parte autora, possivelmente contemplado no provimento final.
Isto porque os verossímeis fatos articulados pela parte requerente, no sentido de que o requerido não cumpriu com o acordo de compra do veículo, tendo, inclusive, pago pelo serviço de transferência.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida realize a transferência do veículo Tiggo3x Pro TA, ano: 2021/2022, de cor: prata, placa: RTQ7B04, RENAVAM: *12.***.*93-75, CHASSI: 98RDB22B9NA010818, no prazo de 15 (quinze) dias, para que passe a constar como proprietária a Sra.
WANESSA TANYARA CARNEIRO, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este juízo.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/07/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708964-54.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANESSA TANYARA CARNEIRO REU: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da Justiça Gratuita para a parte autora.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar a ordem cronológica dos fatos, tais como a data da compra, data do pagamento, data da constatação do problema, data em que procurou a requerida para resolver o problema, data da recusa e etc.; b) esclarecer se a cobrança do valor da transferência foi embutida no valor das parcelas.
Caso não tenha sido, juntar o comprovante de pagamento.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
24/07/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 06:14
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:14
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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