TJDFT - 0722996-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722996-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: EDMILSON DIAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que a dívida objeto da lide foi quitada pelo réu, não mais se justifica o início do cumprimento de sentença, tampouco a homologação do termo de acordo apresentado. 2.
Do exposto, e considerando que o feito já se encontra sentenciado e com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:24
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
24/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a EDMILSON DIAS PEREIRA - CPF: *43.***.*32-68 (REQUERIDO).
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:36
Outras decisões
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:16
Outras decisões
-
01/06/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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