TJDFT - 0722576-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:07
Determinado o arquivamento
-
05/10/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722576-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: SAMUEL COELHO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID.202754542, Reitero a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais, observando-se o valor apurado pela contadoria judicial na planilha de ID.210204057, devendo, ainda, providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que para o pagamento das custas é necessária a emissão da guia na página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), aba "Serviços", opção "Custas Judiciais".
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
24/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722576-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: SAMUEL COELHO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da sentença de ID.202754542, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais, observando-se o valor apurado pela contadoria judicial na planilha de ID.210204057, devendo, ainda, providenciar a juntada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que para o pagamento das custas é necessária a emissão da guia na página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), aba "Serviços", opção "Custas Judiciais".
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
10/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722576-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: SAMUEL COELHO RODRIGUES SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor da Procuradoria Geral do Distrito Federal, para a conta bancária indicada no documento sob id. 201090320.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:50
Outras decisões
-
06/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:34
Outras decisões
-
29/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMUEL COELHO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL COELHO RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:03
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:51
Outras decisões
-
28/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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