TJDFT - 0722676-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722676-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HIULY RIBEIRO TIMBO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ( depósito de valores) ora juntado, requerendo o que entenderem de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:40:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722676-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: HIULY RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 9.743,81 (nove mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 206516067, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 205866579: Banco do Brasil, Agência 2912-2, Conta Corrente 25013-9 de titularidade de FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH CPF *24.***.*16-35, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 207247909. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dar quitação integral do débito ou, caso contrário, indique bens à penhora requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3.
Após, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:31
Deferido o pedido de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:23
Outras decisões
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 15:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
07/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:10
Outras decisões
-
31/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de HIULY RIBEIRO TIMBO - CPF: *16.***.*80-72 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:38
Outras decisões
-
17/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de HIULY RIBEIRO TIMBO em 12/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:03
Outras decisões
-
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:42
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:16
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FATOR BRASILIA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 09:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 08:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de HIULY RIBEIRO TIMBO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 15:43
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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