TJDFT - 0017550-86.2007.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA MIRANDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:25
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:43
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 20:43:58.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:02
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS - CPF: *58.***.*26-75 (REQUERENTE) em 19/05/2025.
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 11:05:17.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 02/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:46
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA DESPACHO 1.
A Fazenda Pública, ID 226340186, noticiou a existência de débitos fiscais.
Requereu, assim, que “determine o integral adimplemento do pagamento do ITCD e dos demais tributos e não julgue a partilha até o parecer favorável do fisco.” Diante disso, a teor do despacho em ID 222947714, intime-se a inventariante para manifestação, bem como comprovar a regularidade tributária dos bens e rendas do espólio.
Prazo de 10 dias. 2.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública para parecer. 3.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 10:58:25.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
25/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:19
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO 1.
Certifico que conforme explanado na certidão de id: 216767056, fora expedido alvará judicial (id: 216767068) para fins de levantamento de forma física junto à instituição bancária. 2.
Nos termos do despacho de id: 215799619, intime-se a inventariante para, por meio de sua patrono, imprimir uma via do alvará judicial de id: 216767068 e comprovar a quitação dos débitos fiscais elencados em peça de ID 215796194 no prazo de 5 dias. 3.
Após, ainda nos termos do despacho de id: 215799619, "(...)abra-se vista à Fazenda Pública para parecer sobre os bens e rendas do espólio(...)". 4.
Por fim, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 11:32:34.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:13
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:36
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:43
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, a fim de manifestar acerca da impugnação ao esboço de partilha, ID 209812297 -.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 19:43:30.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, dê-se prosseguimento à Decisão de ID 208213509.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:17:42.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, corrija a Secretaria a classe deste procedimento para arrolamento comum.
II.
Pois bem.
No tocante à responsabilização do espólio de Marcio Pereira Miranda por débitos de IPVA do veículo GOL, placa JFV9388, importa ressaltar que a questão foi objeto da preclusa decisão de ID 62485312, na qual atribuiu a obrigação ao espólio do inventariado, Milton Veras Miranda, nestes termos: “[...] Neste particular, consigno que tais débitos serão suportados totalmente pelo espólio, pois: o veículo pertencia 1/4 à inventariante, a posse era exercida pelo herdeiro Marcio, o veículo está avariado desde 2008 e, sendo a atual inventariante a quarta nomeada nestes autos, nem ela nem os anteriores buscaram dar baixa no veículo, desde então acumulando-se os débitos de IPVA”.
Noutra banda, quanto à pretensão de ressarcimento ao espólio do inventariado, decorrente da perda/destruição do mencionado veículo, imputada ao herdeiro falecido Marcio Pereira Miranda, é litígio que exige a produção de prova e contraprova, oportunizando aos interessados o devido contraditório, revestindo-se, assim, de questão de alta indagação, a ser solucionada nas vias ordinárias, mediante ação própria, sujeitando-se eventual crédito do inventariado à ação de sobrepartilha.
III.
No que concerne à pretensão de Marcia Pereira, veiculada em peça de ID Num. 192864776, assiste-lhe parcial razão.
Com efeito, de acordo com as preclusas decisões de ID 62485312 e 73568070, os débitos incidentes sobre os imóveis localizados na (1) QNN-22, CONJUNTO E, CASA 02, CEILÂNDIA/DF, na (2) QNN-06, CONJUNTO F, CASA 58, CEILÂNDIA/DF e na (3) QNO-06, CONJUNTO L, CASA 11, CEILÂNDIA/DF, são de responsabilidade daqueles que usufruem (ou, ao tempo da geração do débito, usufruíram) os indicados bens e NÃO DO ESPÓLIO.
Desse modo, as importâncias levantadas de conta judicial para quitar débitos desses imóveis devem ser decotadas do quinhão do sucessor que os utiliza (ou utilizava) com exclusividade e, consequentemente, partilhadas entre os demais herdeiros.
Por outro lado, não há que se tratar, neste procedimento sucessório, de outras compensações, nos precisos termos do item VI da preclusa decisão de ID 62485312, que ponderou: “TODOS os herdeiros estão usufruindo ou usufruíram dos bens espólio de alguma forma: a inventariante reside no imóvel sito à QNN 06, Conjunto F, Casa 58, Ceilândia/DF, a herdeira de Marcio, Yasmim, reside no imóvel sito à QNO 06, Conjunto L, Casa 11, Ceilândia/DF, o herdeiro de Marcio, Paulo Gustavo, recebe os aluguéis do imóvel sito à QNN 22, Conjunto E, Casa 02, Ceilândia/DF, e a herdeira Marcia até hoje não colacionou aos autos os valores que recebeu a título de aluguéis quando exerceu a inventariança e tampouco os valores que pagou a advogados apenas por ela contratados; portanto, no momento, não se há falar em compensações.” Diante disso, qualquer intenção de exigir contas ou de prestá-las, ou ainda de cobrança/indenização retroativa a título de aluguéis pelo uso de bens imóveis do acervo hereditário, não será admitida no bojo destes autos, cabendo o ajuizamento de ação específica, em autos próprios, para tal finalidade, observando a competência residual das Varas Cíveis acaso a resolução da controvérsia demande dilação probatória, vedada neste procedimento.
IV.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, retificar o esboço de partilha apresentado em ID 187515192, a fim de adequá-lo ao disposto nas preclusas decisões de ID 62485312 e 73568070 e nesta assentada, itens II e III.
V.
Ato posterior, intimem-se os requerentes a fim de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio implicará anuência.
VI.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública para emitir parecer acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio.
VII.
Finalmente, retornem os autos conclusos, se o caso para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:04
Deferido em parte o pedido de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS - CPF: *58.***.*26-75 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:06
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Certifico que a inventariante anexou as guias para pagamento do ITCMD, em nome dos herdeiros MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS e ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se 1) as partes mencionadas, a fim de efetuar o pagamento do impostos pertinentes ao espólio objeto destes autos; 2) TODOS OS HERDEIROS, para que ratifiquem o esboço de partilha, ID 187515192, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:44:22.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:56
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/08/2023 07:51
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS - CPF: *58.***.*26-75 (REQUERENTE) e YASMIN NUNES MIRANDA - CPF: *47.***.*90-17 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 167621745 - Petição (ESBOÇO ).
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:15:49.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Certifico que anexei o extrato da conta judicial vinculada a estes autos, conforme tela abaixo.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante a encartar aos autos o esboço de partilha da forma técnica legalmente estipulado.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 21:05:49.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0017550-86.2007.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THALITA DE ABREU VERAS, YASMIN NUNES MIRANDA, MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS, PAULO GUSTAVO ALMEIDA LIMA MIRANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARCIO PEREIRA MIRANDA INVENTARIADO(A): MILTON VERAS MIRANDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte YASMIN NUNES MIRANDA cumprir as ordens precedentes, embora intimada, por publicação.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, intime-se, em derradeira oportunidade, a parte YASMIN NUNES MIRANDA, para se manifestar acerca das considerações da inventariante, ID 165891414 - Petição.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 21:49:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
19/07/2023 21:51
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA (REQUERENTE) em 13/07/2023.
-
19/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:02
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:46
Expedição de Alvará.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
05/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA MIRANDA KODOS em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
27/05/2023 11:14
Indeferido o pedido de THALITA DE ABREU VERAS - CPF: *24.***.*64-62 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/01/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:10
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:15
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/09/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:26
Expedição de Alvará.
-
06/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 01:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de YASMIN NUNES MIRANDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 17:17
Expedição de Alvará.
-
25/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 19:24
Recebidos os autos
-
08/02/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 19:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/11/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de THALITA DE ABREU VERAS em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
02/10/2020 09:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/09/2020 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2020 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:10
Recebidos os autos
-
23/09/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:33
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 08:46
Desentranhamento de documento (ID: 62556824 - Certidão)
-
07/05/2020 08:46
Movimentação excluída
-
06/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2019 17:55
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/10/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 06:33
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2019 07:05
Decorrido prazo de RAISSA MARA NEIVA NUNES em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:05
Decorrido prazo de RAYANNE BARRETO MIRANDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:05
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 07:05
Decorrido prazo de WALERIA BARBOSA DE BRITO em 16/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/06/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 04:44
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
23/06/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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