TJDFT - 0717955-20.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 21:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717955-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183991225).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para os dados indicados no ID 179898162, da seguinte forma: a) R$ 24.316,35 (vinte e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 2.431,64 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2023 18:42
Outras decisões
-
25/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717955-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717955-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar histórico de créditos atualizado dos benefícios previdenciários concedidos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar os dados constantes de ID 167380581 e, em caso de divergência, elaborar planilha com o montante que entender devido, indicando com precisão a razão de eventuais divergências entre os valores apurados e aqueles fornecidos pelo exequente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717955-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717955-20.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:18:51.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 04:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 04:35
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 18:42
Juntada de Informações prestadas
-
30/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:54
Outras decisões
-
13/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:08
Outras decisões
-
03/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 15:51
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 13/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:38
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:27
Juntada de Petição de laudo
-
14/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:00
Nomeado perito
-
07/10/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SANTANA AURELIANO E SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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