TJDFT - 0738560-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738560-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: ARCHADEMY DF SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 09:16:40.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
23/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MACEDO ILUMINACAO LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738560-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: ARCHADEMY DF SPE LTDA DESPACHO Antes de determinar o levantamento dos valores penhorados via SISBAJUD, esclareça, o exequente, no prazo de 05 dias, os termos do petitório de id. 172334786, em que postula o levantamento da quantia de R$ 3.919,44 em favor dos causídicos e de apenas R$ 866,38 em favor do credor, oportunidade em que deverá informar sobre a quitação do débito, considerando-se que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio do valor integral do débito remanescente na ocasião, sob pena de extinção pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MACEDO ILUMINACAO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738560-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: ARCHADEMY DF SPE LTDA DECISÃO Prima facie, retirei, neste ato, o sigilo atribuído indevidamente às petições juntadas pelo exequente, eis que não há determinação nesse sentido, não ocorrendo também as hipóteses dos incisos do art. 189, do CPC.
Atente-se, a parte autora.
Quanto ao mais, decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 166322471, converto-a em penhora e pagamento.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para as contas bancárias indicadas pelo credor no id. 169011510, nos moldes requeridos.
Tendo o exequente informando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 4.785,81, conforme planilha de id. 169011511, e diante do resultado frutífero da pesquisa SISBAJUD, defiro a realização de nova busca de ativos financeiros pelo débito remanescente.
De posse dos resultados, proceda-se na forma do item 1.1 e ss. da decisão de id. 164266896.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:25
Deferido o pedido de MACEDO ILUMINACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738560-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: ARCHADEMY DF SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 38.153,79 (ARCHADEMY DF SPE LTDA), conforme item 1 da Decisão de ID 164266896.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada ARCHADEMY DF SPE LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 24 de julho de 2023 às 18:44:46 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738560-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO ILUMINACAO LTDA EXECUTADO: ARCHADEMY DF SPE LTDA DECISÃO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 165612701, mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
Ainda, ciente da r. decisão que recebeu o recurso de AgI nº 0727505-50.2023.8.07.0000 apenas no efeito devolutivo, conforme termos do ofício de id. 165714332.
Dispensadas as informações.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, encaminhando-se os autos para realização das pesquisas determinadas no decisum de id. 164266896.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:41
Outras decisões
-
18/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MACEDO ILUMINACAO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ARCHADEMY DF SPE LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/12/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702088-89.2023.8.07.0002
Priscila Cruz Silva
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Priscila Cruz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:11
Processo nº 0017550-86.2007.8.07.0003
Thalita de Abreu Veras
Milton Veras Miranda
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 17:37
Processo nº 0705630-39.2019.8.07.0008
Carlos Bispo Santos
Wilck Batista Leandro
Advogado: Rafael de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2019 22:27
Processo nº 0748535-69.2018.8.07.0016
Ensina Sociedade Educacional S/S LTDA
Flavia Peixoto da Silva
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2018 12:16
Processo nº 0020482-13.2008.8.07.0003
Alba Regina Braga de Almeida
Washington Luiz de Sousa
Advogado: Valeria de Sousa Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 14:54