TJDFT - 0700796-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:30
Outras decisões
-
28/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:55
Outras decisões
-
10/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:42
Outras decisões
-
18/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/02/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos.
Intimada a parte exequente a indicar nominalmente bens passíveis de penhora em nome da parte executada, a parte informou que não tem bens a indicar, solicitando a suspensão do feito.
Indefiro o pedido, uma vez que incabível frentes aos Juizados Especiais. À espécie dos autos aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR DECISÃO Em que pese o pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros em nome do executado pela parte exequente no id. 210333755, indefiro o pedido, por ora, tendo em vista pesquisa feita recentemente com resultado infrutífero, conforme id. 202742872.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco ) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora nominalmente em nome da parte devedora, sob pena de arquivamento do feito por falta de bens penhoráveis. Águas Claras, 10 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:49
Outras decisões
-
09/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:24
Outras decisões
-
21/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR DECISÃO Concedo a dilação do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens passíveis de penhora nominalmente em nome da parte devedora, sob pena de arquivamento do feito por falta de bens penhoráveis.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 24 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:51
Outras decisões
-
16/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Conforme determinado na decisão de id. 199032686, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 2 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:06
Outras decisões
-
22/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 16:52:38.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
01/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Procedam-se, pois, às pesquisas do atual endereço da parte executada nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de junho de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:58
Deferido o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que a diligência de penhora, avaliação de bens da parte executada resultou infrutífera fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão de id. 186333215, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, 17:11:12.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:02
Deferido em parte o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, 15:44:29.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
01/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 23:26:49 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
08/08/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700796-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA EXECUTADO: EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 30/06/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 156774050, bem como, que em 21/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para impugnar o cumprimento da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 160784845. Águas Claras/DF, Domingo, 23 de Julho de 2023 18:28:45. -
23/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:14
Deferido o pedido de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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30/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
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29/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:39
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de EUGENIO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 07:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 07:12
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/04/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:28
Recebidos os autos
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24/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:03
Outras decisões
-
23/01/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:07
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:07
Outras decisões
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18/01/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2023 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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