TJDFT - 0701950-95.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701950-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes (Id 166812424 - Pág. 1), o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:14
Homologada a Transação
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01/08/2023 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 03:39
Juntada de ata - procedimento restaurativo
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701950-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIE FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARBOSA RODRIGUES DECISÃO 1.
Face à documentação acostada pelo autor que o impossibilitou de atender aos comandos deste Juízo, a tempo e modo, defiro-lhe o prazo de dois dias para apresentação de réplica no prazo de 2 dias úteis. 2.
Indefiro o pedido de intervenção de terceiro por força do que disposto no art. 10 da Lei 9.099/95, bem como de pedido de informações dirigido a qualquer seguradora, posto que não integra a lide. 3.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado pela partes autora (id 163335579 - Pág. 1).
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunha, conforme rol constante do Id 163335579 - Pág. 1 (parte autora).
A testemunha arrolada deverá comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação da testemunha por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá informar a este Juízo no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/07/2023 14:34
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:34
Deferido o pedido de JOSIE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *38.***.*58-91 (REQUERENTE).
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17/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/06/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/06/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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