TJDFT - 0737811-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 12:59
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737811-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: TATIANA MORAIS LIMA DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se a averbação da penhora deferida nestes autos sobre o imóvel de matrícula de n. 112.999 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
No ID 181522979, o feito foi extinto com resolução do mérito, em razão do pagamento da dívida.
No ID 188214146, a parte executada reiterou o pedido de cancelamento da averbação referida. É a síntese do necessário.
Com razão a parte executada, razão por que determino DESCONSTITUO a penhora do imóvel de matrícula nº 112.999 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, a saber: Casa n.º 16, situada na Rua "I", da Quadra Condominial QC15 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA).
Intime-se o executado para recolher todos os emolumentos necessários para a baixa da averbação.
Confiro à presente decisão força de TERMO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA.
Encaminhe-se. 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF Endereço: SCS Quadra 08 Bloco B60 Sala 140C Ed.
Venâncio 2000; Asa Sul, Brasília-DF - CEP: 70333-900 Instrua o expediente com cópia dos documentos de ID 168348343.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID 181522979.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:39
Outras decisões
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0737811-12.2022.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES, contra TATIANA MORAIS LIMA (CPF: *46.***.*12-34); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: TATIANA MORAIS LIMA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 20 de fevereiro de 2024 18:04:37. -
20/02/2024 18:04
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de TATIANA MORAIS LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de TATIANA MORAIS LIMA em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de TATIANA MORAIS LIMA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737811-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CPF/CNPJ: 14.***.***/0001-49 Parte ré: TATIANA MORAIS LIMA - CPF/CNPJ: *46.***.*12-34 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel indicado no ID 167834905, de matrícula n.º 112.999, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Casa n.º 16, situada na Rua "I", da Quadra Condominial QC15 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA).
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de divorciada.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av - 11, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 93.718,06.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 7.523,80.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora. À Secretaria: 1.
Comprovada averbação, expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2023 05:52
Recebidos os autos
-
11/08/2023 05:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737811-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: TATIANA MORAIS LIMA DECISÃO Para análise do pedido de penhora imobiliária, intime-se o exequente para instrui-lo com a necessária certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:04
Outras decisões
-
18/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
06/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/06/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de TATIANA MORAIS LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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