TJDFT - 0721904-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721904-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 212901909. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721904-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DESPACHO 1.
Intime-se a executada para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acordo de ID 212901909, salientando que seu silêncio será interpretado como anuência ao mesmo, culminando com a sua homologação. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721904-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 236.637,25 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
18/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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16/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:14
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
25/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/09/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ERIDE MACHADO BUENO BOMTEMPO em 17/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/08/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 09:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Edital em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:43
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/04/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/03/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/12/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/10/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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