TJDFT - 0722030-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 23:16
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:43
Outras decisões
-
12/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:54
Deferido o pedido de RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *24.***.*18-62 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/02/2025 16:09
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/01/2025 10:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:45
Outras decisões
-
28/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:49
Deferido o pedido de RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *24.***.*18-62 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:22
Indeferido o pedido de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA - CPF: *27.***.*65-24 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722030-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade, ID 196971631, alegando inexigibilidade do crédito perseguido pelo exequente, considerando que já houve o pagamento integral dos honorários arbitrados no valor de R$3.329,94 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
Requer o acolhimento da exceção e a devolução do valor depositado nos autos ao ID 195777128.
Resposta ao ID 198132304.
Alvará eletrônico da quantia de R$ 998,98 ao ID 197280304.
Sisbajud no valor de R$175, 18 ao ID 197105246.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade, resultante da evolução doutrinária e jurisprudencial, constitui um instrumento de defesa do executado e se restringe a abordar questões suscetíveis de serem conhecidas de ofício, que não demandem dilação probatória.
No caso dos autos, a matéria suscitada em sede de exceção de pré-executividade não demanda dilação probatória e deve ser conhecida de ofício pelo juízo.
Nessa perspectiva, analisando detidamente a sentença de ID 137291142, notadamente o trecho pontual do dispositivo, que passo a transcrever logo abaixo, vê-se o arbitramento dos honorários advocatícios (objeto desta execução forçada de sentença) no valor de R$3.329,94 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) foi retido pelo exequente, de modo que não cabe ser exigido.
E por mais que a parte credora alegue venire contra factum em razão de o executado ter efetuado o pagamento de R$ 998,98 e ter requerido o parcelamento do débito, isso não torna o título exigível. "Ainda julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO para condenar o autor-reconvindo (ROBSON) a pagar ao réu, a título de arbitramento de honorários advocatícios, o valor de R$3.329,94 (três mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos), que já se encontra corrigido e acrescido de juros até em 05/06/2019, data em que foi retido pelo réu.
Ao modo que o valor já foi quitado pelo autor-reconvindo.
Ante a sucumbência recíproca e desigual na reconvenção, condeno ambas as partes, à razão de 30% para o autor-reconvindo e 70% para o réu-reconvinte, ao pagamento das custas e dos honorários que arbitro em 10% sobre a condenação acima, contudo suspendo as cobranças em relação ao autor-reconvindo, ante a gratuidade." Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade ante a inexequibilidade do título, e determino a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Desconstituo a penhora de ID 197105246, devendo a parte executada informar dados bancários para a transferência da quantia de R$ 998, 98 para a expedição de alvará eletrônico, que desde já autorizo.
Condeno o credor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro 10% sobre o valor da execução e a DEVOLUÇÃO DA QUANTIA de R$ 998,98, devendo ser atualizado à data do depósito.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 21:50:06.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
29/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:39
Deferido o pedido de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA - CPF: *27.***.*65-24 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/05/2024 13:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 08:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:18
Outras decisões
-
07/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:09
Deferido o pedido de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA - CPF: *27.***.*65-24 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:43
Outras decisões
-
08/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 17:47
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:36
Outras decisões
-
22/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:46
Outras decisões
-
14/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 05:33
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:30
Outras decisões
-
16/11/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL FERREIRA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:12
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:47
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:23
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:23
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
16/09/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2022 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:15
Deferido o pedido de ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA - CPF: *44.***.*70-82 (AUTOR).
-
21/08/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:16
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:28
Juntada de Petição de reconvenção
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 19:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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