TJDFT - 0721933-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 10:47
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARA DALILA SANTOS LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARA DALILA SANTOS LIMA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721933-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA DALILA SANTOS LIMA, SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto na certidão de ID 192107270, revogo a decisão de ID. 192059209.
Proceda-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (ID 189127396 e190015502 ) para a conta bancária indicada pela parte autora, ID 191036464.
Após, proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados a maior nas contas da parte executada no sistema Sisbajud.
Deixo de determinar a exclusão de penhora pelo sistema Renajud, tendo em vista que não houve o referido ato expropriatório no presente feito.
Posteriormente, retornem os autos para sentença de extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:42
Outras decisões
-
04/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:43
Outras decisões
-
04/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721933-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA DALILA SANTOS LIMA, SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA D E C I S Ã O Verifico que a procuração dos autores para sua patrona não traz a especificação de poderes especiais para recebimento de valores.
Intime-se a parte autora para juntar nova procuração com poderes especiais para recebimento de valores ou indicar número de conta bancária dos autores para transferência dos valores depositados.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Outras decisões
-
18/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721933-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA DALILA SANTOS LIMA, SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO Em análise dos autos, verifico que não foi realizado o bloqueio do valor descrito na planilha de id. 186684464.
Tendo em vista que foram bloqueados outros valores, determino que proceda-se à compensação e bloqueie-se o valor de R$ 125,62 do Banco BRADESCO, desbloqueando-se os demais valores a maior encontrados pela consulta SISBAJUD.
Após, intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:56
Outras decisões
-
07/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
13/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/12/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/12/2023 08:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:25
Outras decisões
-
29/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de SOLON DE OLIVEIRA ALVES PUCCI em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARA DALILA SANTOS LIMA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARA DALILA SANTOS LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:34
Outras decisões
-
21/07/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:31
Outras decisões
-
06/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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