TJDFT - 0710042-02.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 02:30
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:42
Expedição de Edital.
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13/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA GABRIELA OLIVEIRA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710042-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON EXECUTADO: ANA GABRIELA OLIVEIRA ARAGAO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, formulada por CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON em face de ANA GABRIELA OLIVEIRA ARAGÃO, partes qualificadas nos autos.
Em ID 165442733, o processo foi suspenso por convenção das partes para satisfação da obrigação.
Intimada acerca da quitação, a exequente se manifestou em ID 218324521, conferindo a quitação integral do débito exequendo. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas finais pela executada.
Fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710042-02.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON EXECUTADO: ANA GABRIELA OLIVEIRA DECISÃO Em razão do acordo celebrado (ID 163975958), suspendo a execução até o dia 10/1/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se a parte credora para dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 16:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 03:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEBRON - CNPJ: 23.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
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26/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 17:54
Desapensado do processo #Oculto#
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09/11/2022 17:32
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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