TJDFT - 0721679-40.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 14:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/07/2025 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/05/2025 13:26
Juntada de certidão
-
12/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/05/2025 02:16
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA MOURA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de agravo
-
14/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/03/2025 16:47
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2025 13:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:18
Juntada de certidão
-
03/02/2025 18:17
Juntada de certidão
-
03/02/2025 18:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
03/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/02/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:52
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2024 17:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2024 18:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 23:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
26/08/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
VEÍCULO DE TRANSPORTE URBANO E MOTOCICLETA.
CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
VALORAÇÃO. 1.
O valor referente aos danos extrapatrimoniais (morais e estéticos) deve ser fixado em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, ainda, as circunstâncias do caso concreto, a natureza, gravidade e extensão do dano, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas, a fim de se assegurar o caráter compensatório, punitivo e preventivo da condenação, sem que se torne fonte de enriquecimento ilícito da vítima, tampouco que se mostre inexpressiva, a ponto de não reprimir e inibir a reiteração da conduta ilícita ou injusta.
Mantidos os valores arbitrados na sentença. 2.
Apelação não provida. -
12/08/2024 14:42
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
24/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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