TJDFT - 0721686-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 14:27
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CAMILA BATISTA DOS REIS em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:23
Outras decisões
-
22/08/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GERALDO DONIZETE FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE ASSIS FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:21
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de GERALDO DONIZETE FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE ASSIS FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/11/2024 10:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2024 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:04
Outras decisões
-
19/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721686-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA REGINA DE ASSIS FERREIRA, GERALDO DONIZETE FERREIRA REU: CAMILA BATISTA DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 19/09/2024 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkxZjFlZTYtZmNjZS00ZmE0LTllNWItMmFhZjUzNjFjMTNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/02/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721686-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA REGINA DE ASSIS FERREIRA, GERALDO DONIZETE FERREIRA REU: CAMILA BATISTA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do saneamento O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
De pronto, verifico que se trata de ação possessória de imóvel irregular, de natureza exclusivamente possessória, razão pela qual não se discorre acerca da titularidade dominial, cabendo à magistrada verificar qual das partes detém a melhor posse.
Delimitado o objeto da lide, qual seja, qual das partes detém a melhor posse, necessária a produção da prova oral para oitiva das testemunhas arroladas.
Determino, ainda, a oitiva do depoimento pessoal de ambas as partes, a fim de que os fatos narrados nos autos possam ser adequadamente esclarecidos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
As partes deverão ser intimadas pessoalmente para comparecimento, nos termos do art. 385, §1º, do CPC Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 00:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:42
Outras decisões
-
11/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:07
Outras decisões
-
27/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:41
Outras decisões
-
17/10/2023 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA BATISTA DOS REIS - CPF: *27.***.*98-50 (REU).
-
12/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:25
Outras decisões
-
14/08/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:20
Outras decisões
-
11/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:32
Outras decisões
-
07/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:34
Outras decisões
-
31/01/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 20:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
04/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:37
Gratuidade da justiça não concedida a CELIA REGINA DE ASSIS FERREIRA - CPF: *97.***.*77-15 (AUTOR) e GERALDO DONIZETE FERREIRA - CPF: *94.***.*56-15 (AUTOR).
-
21/12/2022 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2022 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:42
Declarada incompetência
-
23/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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