TJDFT - 0721647-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721647-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME EMBARGADO: RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA no prazo e forma legais (Id. 206931221).
Sustenta, em apertada síntese, a existência de omissão na sentença de id. 205762375.
Manifestação da parte embargada (Id. 208155464). É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício" que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar omissão para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ademais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão." STJ. 1a Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Assim, tendo os embargos de declaração o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 10:30:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
09/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721647-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME EMBARGADO: RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024 13:41:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:35
Outras decisões
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11/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de alegações finais
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20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 16:49
Deferido o pedido de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e RESIDENCIAL SUNSET BOULEVARD LIFE STYLE - CNPJ: 45.***.***/0001-79 (EMBARGADO).
-
20/06/2024 16:49
Juntada de oitiva
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05/04/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/12/2023 21:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:15
Outras decisões
-
02/08/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:42
Outras decisões
-
25/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:25
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:25
Outras decisões
-
10/07/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de OK PARK WAY CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 21:08
Recebidos os autos
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24/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 21:51
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:51
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2022 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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