TJDFT - 0704792-68.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O terceiro PLINIO CAIXETA DO VALE agravou da decisão de Id 241312519.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não houve concessão de efeito suspensivo ao AGI.
O terceiro Valdivino Moreira Mendes novamente formula pedido de ingresso no feito em razão de aquisição de imóvel do ora credor.
Nada a prover sobre o pleito.
A questão já foi apreciada e indeferida pela decisão objeto do agravo noticiado.
Em atenção à decisão agravada e não recorrida pelo terceiro, inabilite-se as peças de Id 245800075 e 245800082 e seus anexos.
Descadastre-se o terceiro Valdino do feito.
A parte credora deverá se manifestar sobre a carta precatória de intimação devolvida sem cumprimento (Id 245177793).
A parte deverá indicar medida apta à intimação dos coproprietários do imóvel penhorado.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 15:52
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:46
Outras decisões
-
04/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para informar a este Juízo o cumprimento da Carta Precatória de Id. 229268113.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 16 de julho de 2025 23:28:48.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
17/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:25
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:25
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 23:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:21
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 23:20
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:22
Outras decisões
-
12/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COIMBRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 08:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:53
Deferido o pedido de RIQUELME LONDE ALVES - CPF: *59.***.*10-04 (EXEQUENTE).
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de termo de penhora Pela decisão ao Id 205513092, que homologou o laudo pericial, as partes foram intimadas para manifestação sobre o objeto da penhora, correspondente à 6,154% da área do imóvel e equivalente à 58,0927ha da área livre.
A parte credora não se opôs ao decidido e requereu o prosseguimento da constrição.
A parte devedora agravou da decisão.
Formulou, ainda, pedido de reconsideração da decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O recurso não foi conhecido.
O pedido de reconsideração não merece acolhida.
Conforme já anotado na decisão agravada, resta preclusa a oportunidade para impugnação da penhora.
As questões suscitadas pela parte devedora visam o reexame da penhora, o que não mais é possível.
Ressalto que a decisão agravada analisou a situação da área ocupada pela CAESB e pela EMBRAPA.
Não há que se falar que a questão não foi apreciada.
No que se refere ao objeto da penhora, a parte devedora se limitou a reiterar discordância.
No entanto, deixou de apresentar as razões de fato e de direito que embasam o descontentamento, permanecendo inerte quanto à intimação para se manifestar, de forma específica, sobre a correção do percentual.
A irresignação se mostrou genérica.
Nesse ponto, também não há o que se examinado.
Assim, não havendo o que ser reconsiderado, indefiro o pedido da devedora.
Prossigo.
Determino a penhora de 6,154%, o que corresponde a 58,0927 ha da área do imóvel matrículas n. 13.385 do 7º Ofício do Registro de Imóveis e 9.215 do 8º Ofício do Registro de Imóveis. de propriedade de Martinez Empreendimentos Imobiliários.
A devedora permanecerá como depositária do bem penhorado.
O credor deverá especificar todos os coproprietários para intimação da penhora e da avaliação realizada ao Id 169484049 e ao Id 177388946.
Prazo: 30 dias.
O credor fica intimado para promover a averbação da penhora no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão.
Como o imóvel está registrado em duas circunscrições, o registro deverá ser promovido em ambas.
Confiro a esta decisão força de termo de penhora.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:54
Indeferido o pedido de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 41.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
-
05/09/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:37
Outras decisões
-
01/05/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/05/2024 00:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de laudo
-
11/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a migração dos depósitos efetivados no Banco do Brasil para o BRB, o valor capital da conta corrente vinculado a este processo foi alterado.
Assim, revogo a decisão de Id. 169942859.
Inabilite-a a fim de evitar tumulto processual.
Segue decisão substitutiva.
O Laudo Pericial foi apresentado e há pedido do perito de levantamento dos honorários.
Os honorários periciais foram depositados nestes autos conforme comprovantes de Ids 131080661, 134345924, 137126937, 147690356, 152090418 e 157195479, no valor capital de R$ 44.382,00.
Cabível o pedido de levantamento, tendo em vista que o Perito cumpriu o encargo.
Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do perito.
Defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 45.806,55, conforme extrato acostado ao Id 170264010, para a conta indicada pelo perito, qual seja: Conta Corrente n. 20723-3, Agência 5191-8, Banco do Brasil, Correntista ANTÔNIO VICTOR, CPF *02.***.*44-68.
As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial.
Sobradinho, DF, 3 de setembro de 2023 04:13:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
05/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:26
Outras decisões
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Laudo Pericial foi apresentado e há pedido do perito de levantamento dos honorários.
Os honorários periciais foram depositados nestes autos conforme comprovantes de Ids 131080661, 134345924, 137126937, 147690356, 152090418 e 157195479, no valor capital de R$ 44.382,00.
Cabível o pedido de levantamento, tendo em vista que o Perito cumpriu o encargo.
Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do perito.
Defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 44.382,00, conforme Ids acima, para a conta indicada pelo perito, qual seja: Conta Corrente n. 20723-3, Agência 5191-8, Banco do Brasil, Correntista ANTÔNIO VICTOR, CPF *02.***.*44-68.
As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 18:47:40.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
28/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704792-68.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIQUELME LONDE ALVES EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Em julgamento definitivo foi improvido o agravo interposto pela parte devedora.
Deve o feito prosseguir.
O perito requer dilação de prazo para apresentação do laudo.
Informa que as interessadas CAESB e EMBRAPA requereram prazo para a entrega dos documentos solicitados pelo profissional e necessários à realização do exame.
Diante da justificativa apresentada, acolho o pleito.
Dilato em 30 dias o prazo para a apresentação do laudo no processo.
Intime-se o perito.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 09:54:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:34
Outras decisões
-
12/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 08:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:28
Outras decisões
-
19/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 21:10
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 21:10
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:45
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2022 20:54
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:48
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
04/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:57
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:38
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:39
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 10:36
Recebidos os autos
-
27/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 11:48
Recebidos os autos
-
11/08/2021 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2021 22:01
Expedição de Termo.
-
26/07/2021 22:00
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 15:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 08:26
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2021 09:48
Recebidos os autos
-
17/06/2021 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/06/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
06/06/2021 10:59
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:34
Recebidos os autos
-
07/05/2021 08:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 18:18
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 20:45
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 17:41
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 22:56
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/11/2020 22:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2020 22:55
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 22:20
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
26/11/2020 22:18
Juntada de termo
-
18/11/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 11:37
Recebidos os autos
-
12/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:25
Recebidos os autos
-
10/11/2020 08:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:59
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/10/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
05/08/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:53
Recebidos os autos
-
03/08/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 08:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:21
Recebidos os autos
-
09/07/2020 09:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:47
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/06/2020 16:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
16/06/2020 13:44
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2020 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
14/06/2020 10:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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