TJDFT - 0721284-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721284-03.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte EXECUTADA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:16:18. -
27/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
21/12/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:53
Outras decisões
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/12/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
13/10/2023 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/10/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:49
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de HENRIQUE GOULART GONZAGA NETO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 23:46
Outras decisões
-
21/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2023 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 12:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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