TJDFT - 0737419-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:58
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:32
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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15/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de JEILSON FERREIRA NUNES em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0737419-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por COLÉGIO ECOS LTDA - EPP em desfavor de JEILSON FERREIRA NUNES, partes qualificadas nos autos.
A instituição de ensino autora alega inadimplemento da parte ré quanto ao pagamento de duas mensalidades escolares – id n. 163760216 - Pág. 8.
Requer, então, a condenação do réu a pagar a quantia de R$ 1.633,76 (mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), composta do principal e encargos de mora.
O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação (id n. 169649447 - Pág. 1), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta 52/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência na audiência virtual. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia da parte ré, reputo verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus da parte ré a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC/15.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos pela empresa autora.
Caracterizado, portanto, o inadimplemento do requerido (responsável financeiro pelo aluno), cabe-lhe pagar as mensalidades vencidas nos meses de março e abril correspondente ao ano de 2022, no valor de R$ 666,00, cada, consoante estipulado/avençado entre as partes no documento de id n. 163760238.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR o réu ao pagamento de 02 (duas) mensalidades referente aos serviços educacionais prestados pela parte autora ao filho do réu, no valor de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais), cada, vencidas em 24/03/2022 e 24/04/2022, corrigidas monetariamente pelo INPC (pois não há estipulação do índice no contrato) e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/08/2023 13:52
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/08/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 15:26
Mandado devolvido dependência
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07/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0737419-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: JEILSON FERREIRA NUNES CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 24/08/2023 14:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_4_virtual_14_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 13:07:26.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:53
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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18/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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17/07/2023 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 18:54
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 19:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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