TJDFT - 0704666-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:55
Publicado Edital em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0704666-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS REQUERIDO: DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA(*87.***.*57-68); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 181763013, proferida nos autos do processo 0704666-04.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 186433618.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024, 23:35:29.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0704666-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS REQUERIDO: DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA(*87.***.*57-68); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 181763013, proferida nos autos do processo 0704666-04.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 186433618.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024, 23:35:29.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
16/02/2024 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 14:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0704666-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS REQUERIDO: DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a)DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA(*87.***.*57-68); .
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS.
A interdição deu-se em razão do(a) INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença de id. 181763013, proferida nos autos do processo 0704666-04.2023.8.07.0009, Ação de INTERDICAO, proposta por REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS a qual transitou livremente em julgado, conforme Certidão de id. 186433618.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez ) dias, e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024, 23:35:29.
Eu,CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
15/02/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:09
Expedição de Termo.
-
09/02/2024 23:36
Expedição de Edital.
-
09/02/2024 23:06
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EDILIA MARTINS DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de EDILIA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0704666-04.2023.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação REQUERENTE: NOEMIA FREITAS DE ALMEIDA SANTOS, DALVINA FREITAS DE ALMEIDA, DALVIRENE FREITAS SANTOS REQUERIDO: DEOCLIDES FONSECA DE ALMEIDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: EDILIA MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as manifestações de ID 167349204; ID 167495845.
De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
04/08/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as requerentes para que se pronunciem acerca da petição de id 164716814 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.No mesmo prazo, as requerentes deverão: a) informar se o requerido possui outros filhos biológicos e, em caso positivo, os integrar à demanda; b) informar se o requerido e esposa passaram a residir juntos, uma vez que inexistentes informações acerca desentendimentos entre eles e, ainda, o teor da norma contida no artigo 1.566, inciso II, do Código Civil; c) informar se têm permitindo o acesso de Edília Martins de Almeida ao requerido; d) depositar metade do valor do aluguel do imóvel pertencente ao casal em conta a ser indicada por Edília Martins de Almeida, uma vez que se trata de patrimônio comum; e) informem se têm efetuado o repasse dos valores à esposa do requerido, Edília Martins de Almeida, dada existência do dever de mútua assistência entre os cônjuges, estabelecido no artigo 1.566, inciso III, do Código Civil. -
19/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/06/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:24
Indeferido o pedido de EDILIA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*50-25 (INTERESSADO)
-
15/06/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/06/2023 23:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 13:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
15/06/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/06/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:59
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 13:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/04/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/04/2023 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/03/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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