TJDFT - 0720870-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa Sisbajud, Renajud e Infojud, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
09/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:17
Indeferido o pedido de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR - CPF: *39.***.*27-20 (EXECUTADO)
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10/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO Intime-se a executada acerca da petição de Id. 240302217 (proposta de parcelamento do débito), devendo manifestar-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 07:36:45.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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23/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente formulou pedido de penhora salarial da parte executada (30%) formulado na petição de Id. 221684361. É incontroverso que os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (art. 833, inciso IV do CPC/15).
Não se trata de regra absoluta, pois a legislação admite restrições quando o crédito perseguido for para o pagamento de pensão e de prestação alimentícia (art. 833, § 2º do CPC).
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar.
O caso em análise não se enquadra nessas exceções, razão pela qual não assiste razão o deferimento de tal pleito.
Assim indefiro o pedido de penhora 30% dos rendimentos pensionistas da parte executada.
Volvam-se os autos à suspensão determinada, conforme decisão de Id. 220798296.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 12:59:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/01/2025 14:08
Processo Desarquivado
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20/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:28
Juntada de Ofício
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Bem como, proceda-se à pesquisa de valores via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”).
Restando infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Caso infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 18:34:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:26
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:26
Deferido o pedido de JOSE REMIGIO DE FREITAS - CPF: *57.***.*44-87 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente não anuiu a proposta de acordo formulada pela parte executada, conforme se observa na petição de Id. 204637687.
Ademais, observo que transcorreu "in albis" o prazo concedido a parte executada para realizar com o pagamento voluntário do débito, conforme Id. 203507974.
Assim, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, em nome da executada, nos termos do artigo 517 do CPC, conforme solicitado na petição de Id. 197874069.
Defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”) nas contas da executada, conforme planilha de Id. 203932355.
Restando infrutífera a medida acima, proceda-se com as buscas via Renajud em nome da executada.
Caso infrutífera as medidas anteriores, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 15:43:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:42
Recebidos os autos
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25/07/2024 23:42
Outras decisões
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19/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#204366318 - Petição (Proposta de Acordo).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720870-27.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
09/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720870-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE REMIGIO DE FREITAS EXECUTADO: JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#194114334 - Petição (Proposta de Acordo).
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 06:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:18
Outras decisões
-
26/02/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:59
Determinado o arquivamento
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19/02/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de JOSE REMIGIO DE FREITAS - CPF: *57.***.*44-87 (AUTOR)
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06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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17/07/2023 12:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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15/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/07/2023 09:02
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:36
Deferido o pedido de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR - CPF: *39.***.*27-20 (REU).
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17/04/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE REMIGIO DE FREITAS em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:49
Outras decisões
-
14/02/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de JANE MEIRE DIAS DE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:50
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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