TJDFT - 0721213-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721213-80.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes qualificadas.
Denota-se que o executado juntou tão apenas extratos das operações (ID 209217162), não abrangendo a documentação objeto da condenação.
Pois bem, fica o banco ciente de que o valor diário da multa, no importe de R$ 5.000,00, incidirá a partir da ciência desta decisão, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estipulado na decisão de ID 204648889.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento, deverá o exequente manifestar-se acerca das medidas para o pagamento da multa e, na oportunidade, informar se possui pretensão de converter a obrigação em perdas e danos.
Observo, por oportuno, que a documentação trata de transações de terceiro não integrante da lide cujos interesses não se mostram representados no processo.
Assim, para se evitar qualquer prejuízo ao terceiro não integrante da lide, determino à Secretaria que cadastre o Hospital Lago Sul S/A (Hospital Daher), CNPJ 00.***.***/0001-27, como terceiro interessado e proceda à sua intimação para que tenha ciência de todo o processo e possa acompanhá-lo, caso seja do seu interesse, sem possiblidade de intervir diretamente nestes autos na relação processual estabelecida entre as partes, mas podendo zelar pelo resguardo de suas informações sigilosas evitando eventuais nulidades futuras.
Promovo o sigilo das operações bancárias anexadas pelo Executado, com visualização permitida às partes e ao terceiro interessado.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:45
Outras decisões
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27/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721213-80.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento do AGI: 0731265-70.2024.8.07.0000, prossiga-se com o feito executório.
Denota-se que a parte executada, em atendimento à decisão de ID 177054244, juntou a documentação de ID 209217162. À parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:55
Outras decisões
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06/09/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:39
Outras decisões
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721213-80.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 205906645, de reconsideração da decisão de ID 204648889, por seus próprios fundamentos.
Os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do AGI nº 0731265-70.2024.8.07.0000, interposto pelo Exequente.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/08/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
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31/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721213-80.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 204130233.
Assim, fica o executado intimado para que apresente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a documentação exigida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, conforme antes determinado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/07/2024 00:24
Recebidos os autos
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19/07/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 00:24
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
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15/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721213-80.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em que alega obscuridade na decisão de ID 199248507.
Contrarrazões sob o ID 201978379.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses apresentadas pela embargante, em verdade, são teses que deveriam ser alegadas na fase de conhecimento, e não em sede de cumprimento de sentença.
Ainda, ressalta-se que a decisão de ID 199248507 apenas determinou que fosse cumprido o quanto decidido na decisão de ID 177054244, da qual o executado não demonstrou qualquer inconformismo.
Assim, tem-se que tal matéria já se encontra preclusa, não podendo mais ser rediscutida, conforme estipula o art. 507 do CPC.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto ao decidido por este Juízo.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão e do título exequendo, incabível por intermédio de embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Assim, prossiga-se nos termos do ID 199248507, ficando o executado intimado para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação exigida, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00, conforme antes determinado.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/07/2024 22:06
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:06
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 08:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:38
Outras decisões
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06/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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05/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:49
Expedição de Carta.
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04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:08
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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14/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:23
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:49
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 11:11
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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01/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:58
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2022 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE ALVES COSTA JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2022 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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