TJDFT - 0726108-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726108-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISABETE DE MESQUITA, ALISSON MESQUITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a comprovação de justo motivo para não comparecer à audiência de conciliação, isento, na forma do § 2º do artigo 51 da Lei 9.099/95, a parte autora do pagamento de custas processuais.
Intime-se.
Arquivem-se os autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 20:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:27
Determinado o arquivamento
-
17/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 09:00
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MESQUITA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ALISSON MESQUITA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726108-05.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ELISABETE DE MESQUITA, ALISSON MESQUITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA ELISABETE DE MESQUITA e outros em face de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 158800187, 158800664 e 159017890, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2023, às 10:47:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
22/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/07/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 23:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2023 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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