TJDFT - 0709553-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709553-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO TULIO SILVA ABI ACL REU: ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
A pretensão inicial é indenizatória e decorre de acidente de trânsito ocorrido em 08/05/2022.
Em face da prova documental produzida, configura-se que o réu não é parte legítima para a pretensão deduzida porque transferiu o veículo envolvido no acidente de trânsito em 12/11/2021, consoante o contrato de compra e venda inserido (ID 163459041 e 08/05/2022).
No caso, deve ser aplicado o Enunciado da Súmula 132, do STJ, que dispõe: "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado." Em face do exposto, reconhecendo a ilegitimidade passiva do réu, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 485, VI, do CPC, deixando de condenar a parte vencida ao pagamento de verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 20 de julho de 2023. -
21/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/07/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 20:18
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO TULIO SILVA ABI ACL em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 06:42
Juntada de intimação
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19/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 07:21
Recebidos os autos
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19/04/2023 07:21
Indeferido o pedido de ADEMIR LEITE DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*53-49 (REU)
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18/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:10
Juntada de intimação
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15/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 10:51
Recebidos os autos
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14/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:29
Mandado devolvido dependência
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01/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 17:52
Juntada de intimação
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28/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:48
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:48
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/02/2023 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/02/2023 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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