TJDFT - 0704229-51.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTE CORREIA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/08/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 07:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho a desistência do feito formulada no petitório ID 166784529 e EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC.
Recolha-se o mandado de citação do corréu Railson Correa de Oliveira (ID 163250673), sem cumprimento.
Comunique-se, com as cautelas de estilo, ao d.
Relator do Agravo de Instrumento (em que pese o equívoco quanto ao órgão julgador - ID 88675149).
Custas finais (se houver) pela parte requerente.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 27 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
31/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/07/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 22:24
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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27/07/2023 19:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:45
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704229-51.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 14/07/2023 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
14/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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22/06/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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