TJDFT - 0735197-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735197-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA ARANTES CAMPOS GADELHA EXECUTADO: LAZARO BESERRA DE SOUSA *76.***.*26-72 SENTENÇA Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial.
O feito foi instruído com uma cártula, cuja data de pagamento é 06/01/2022.
No entanto, a ação executiva só foi ajuizada em 06/2023, quase 1 ano e seis meses após o vencimento do título.
Segundo a Lei do Cheque (Lei nº 7357/85, art. 59) a prescrição executiva dos referidos títulos de crédito ocorre em 6 meses a contar da data da apresentação.
No caso em tela, este termo final se deu em julho de 2023.
Caso portanto da perda da exigibilidade do cheque, o que inviabiliza a pretensão autoral.
Por tais fundamentos, reconheço a prescrição dos cheques e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II do NCPC.
Sem custas, sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada e publicada no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:59
Declarada decadência ou prescrição
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13/07/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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