TJDFT - 0729837-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:57
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729837-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: TRENTINI RESTAURANTE E FAST FOOD EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em face de TRENTINI RESTAURANTE E FAST FOOD EIRELI - ME.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 164344816).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de julho de 2023, às 15:45:14.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
07/07/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MIYAKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720589-31.2022.8.07.0001
Darley Guimaraes Costa
Immobilis Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Jonathas Eduardo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 16:13
Processo nº 0726108-05.2023.8.07.0016
Maria Elisabete de Mesquita
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 13:59
Processo nº 0735197-52.2023.8.07.0016
Fabiana Arantes Campos Gadelha
Joao Batista Alves Guimaraes LTDA
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:10
Processo nº 0729608-79.2023.8.07.0016
Condominio do Edificio Summer Park
Juliana Khouri
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:21
Processo nº 0737827-63.2022.8.07.0001
Onco Prod Distribuidora de Produtos Hosp...
D+ Estetica Integrada LTDA
Advogado: Daniela dos Reis Coto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 11:18