TJDFT - 0720545-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto rejeito a impugnação235392817.Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IVAN ALVES LEAO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, em atenção à decisão precedente e conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de constrição via sistema SISBAJUD.
A tentativa de constrição foi integralmente frutífera.
Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P. considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial. -
12/05/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicação
-
29/03/2025 04:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Em tempo, verifico erro material na decisão id. 226678933 quanto ao valor da causa indicado.
Retifique-se para R$ 124.242,62 (cento e vinte e quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) conforme cálculos acostados ao id. 215463011 e emenda id. 226678933.
Anote-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito e prossiga nos demais termos da decisão id. 226678933. -
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 23:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:09
Outras decisões
-
25/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DIAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LORENNA SILVA DIAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS FIUZA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA DIAS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:46
Outras decisões
-
28/10/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:31
Outras decisões
-
03/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA FONTEL DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:40
Outras decisões
-
06/07/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/07/2023 02:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/06/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 06:56
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:19
Gratuidade da justiça não concedida a FATIMA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *79.***.*96-53 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 12:19
Outras decisões
-
06/02/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA - CPF: *79.***.*96-53 (REQUERENTE)
-
10/01/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de FATIMA AUXILIADORA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:15
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
24/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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