TJDFT - 0720109-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Kássia Alves da Silva em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Kássia Alves da Silva em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação à ação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO DIAS em face de KÁSSIA ALVES DA SILVA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão de tutela de urgência: 1.
REINTEGRAR o autor na posse do imóvel localizado na ADE Conjunto 03, Lote 32, apartamento 404, Areal, Brasília/DF; 2.
CONDENAR a requerida KÁSSIA ALVES DA SILVA ao pagamento de indenização por perdas e danos ao autor no valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a título de aluguéis, pelo período compreendido entre 23/10/2022 (data do esbulho) e 18/12/2024 (data da reintegração de posse), totalizando R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela mensal e acrescido de juros de mora pela taxa legal, também a contar de cada vencimento. 3.
RECONHEÇER a ilegitimidade passiva da requerida ELIANE SOUZA ROSA, extinguindo o feito em relação a ela, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a ré KÁSSIA ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em relação ao patrono do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Com o mesmo fundamento, condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono da requerida ELIANE, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Quanto à reconvenção, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por ELIANE SOUZA ROSA em face de KÁSSIA ALVES DA SILVA, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a reconvinte ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Sem condenação em honorários pela não apresentação de contestação pela reconvinda.
Suspendendo-se, contudo, a exigibilidade da verba sucumbencial, em razão da gratuidade da justiça deferida no ID Num. 169631867, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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17/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
17/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 06:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Kássia Alves da Silva em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:27
Publicado Ata em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/11/2024 17:35
Outras decisões
-
14/11/2024 17:34
Juntada de oitiva
-
14/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720109-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO DIAS REVEL: KÁSSIA ALVES DA SILVA REU: ELIANE SOUZA ROSA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de ID 203906563, uma vez que tal pedido já foi objeto de deliberação em diversas oportunidades durante a marcha processual, conforme ID's 142237566, 155599036 e 164821721.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Verifico que a tentativa de intimação da parte 2ª requerida acerca do despacho de ID 176230629 restou infrutífera novamente, conforme ID 196559139.
Assim, encaminho os autos à Defensoria Pública para requer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 11:10:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 08/07/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720109-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FABIO DIAS REVEL: KÁSSIA ALVES DA SILVA REU: ELIANE SOUZA ROSA DESPACHO Verifico que a tentativa de intimação da 2ª requerida acerca do despacho de ID 176230629 restou infrutífera, conforme id 191534492.
Assim, encaminho os autos à Defensoria Pública para requer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 12:18:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/11/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Kássia Alves da Silva em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 21:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 21:04
Outras decisões
-
26/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:31
Decretada a revelia
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23/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA ROSA em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de Kássia Alves da Silva em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIANE SOUZA ROSA em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:13
Outras decisões
-
07/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIO DIAS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:40
Outras decisões
-
30/01/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2022 01:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 22:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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