TJDFT - 0720178-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
09/09/2025 20:07
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:07
Outras decisões
-
08/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO CESAR BANDEIRA SERRA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720178-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CESAR BANDEIRA SERRA REQUERIDO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Aos apelados MÁRIO CESAR BANDEIRA SERRA e NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.
BANCO MÚLTIPLO, para que apresentam contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT, com as homenagens de estilo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIO CESAR BANDEIRA SERRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais.
A título de compensação pelos danos morais suportados pelo autor, CONDENO os réus a lhe pagarem, de forma solidária, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora de 1% ao mês, todos computados a partir da prolação deste decisório, porquanto arbitrados nesta data, conforme exegese do STJ formalizada na sua súmula n.º 362 e no REsp 903258/RS (2006/0184808-0 - 17/11/2011).
Arcarão os réus, pro rata, com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
P.R.I. -
28/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720178-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CESAR BANDEIRA SERRA REQUERIDO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca dos documentos que instruem a petição de id. 190403277.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 09:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720178-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO CESAR BANDEIRA SERRA REQUERIDO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade “ad causam” da corré CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA. confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de mútuo bancário, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação aos réus hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulado, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência..
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:02
Indeferido o pedido de MARIO CESAR BANDEIRA SERRA - CPF: *70.***.*10-10 (REQUERENTE) e CIASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
01/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIO CESAR BANDEIRA SERRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIO CESAR BANDEIRA SERRA em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:53
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/06/2023 13:53
Outras decisões
-
01/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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