TJDFT - 0706510-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:30
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706510-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimada a indicar seus dados bancários, a parte requerida o fez em tempo hábil (id 166868474) e, mesmo antes do recebimento do valor depositado, realizou a entrega do celular objeto da presente ação (id 168164369).
Desse modo, não há que se falar em multa cominatória.
Tenho que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em nome da parte executada quanto à quantia depositada no id 145039433.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706510-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de Id 168318638 (art. 9º do CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706510-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Conquanto a parte executada tenha sido intimada do cumprimento da sentença, verifico que após o depósito judicial da quantia de R$ 764,10 não houve a expedição do respectivo alvará de levantamento em favor da empresa devedora, situação que a impediu de tomar ciência do depósito e consequentemente de cumprir com a obrigação de fazer.
Desse modo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique conta bancária para a transferência do valor depositado em Juízo, bem como para que promova a entrega ao exequente de 01 (um) Smartphone modelo Galaxy Note 20, 256GB, Dual Chip, 8GB RAM, Tela 6,7 5G, (id 114612537 - pág. 2), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 22:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 17:50
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/02/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/12/2022 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/11/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/05/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
04/05/2022 23:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/05/2022 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/04/2022 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/04/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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