TJDFT - 0711122-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 14:10
Juntada de comunicações
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19/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 21:24
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711122-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tenho que a prova requerida pela parte ré se mostra necessária ao julgamento do mérito da lide.
Desse modo, oficie-se ao NUBANK para que informe a este Juizado a qualificação completa do portador do cartão de crédito n. 5502.09**.****1191, além dos motivos que levaram a referida instituição a realizar o "chargeback" da compra realizada em 23 de setembro de 2022, às 18h26, no estabelecimento da parte autora (N.T.L.
EVANGELISTA EIRELI - CNPJ 25.***.***/0001-85), no valor de R$ 3.198,01.
Prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência, além da possibilidade de aplicação de multa diária pelo descumprimento.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
09/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711122-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: N.
T.
L.
EVANGELISTA EIRELI REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte ré para justificar o requerimento de produção de prova oral (depoimento pessoal do representante legal da Autora e oitiva do titular do cartão de crédito utilizado para o pagamento da transação) e esclarecer o que pretende provar com os aludidos depoimentos, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Prazo: 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
20/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/07/2023 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de N. T. L. EVANGELISTA EIRELI em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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