TJDFT - 0702582-20.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
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11/07/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702582-20.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO Indefiro o pedido de intimação por edital da executada, formulado pelo exequente, visto que a justificativa de devolução da comunicação fora "3x ausente" - ID 198027249.
Assim, determino a expedição de carta precatória de intimação.
Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se carta precatória de intimação a ser cumprida no Juízo Deprecado, indicado em ID 198027249.
Destaco que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 67161182.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:44
Indeferido o pedido de MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA - CPF: *37.***.*30-64 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702582-20.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE DESPACHO Atento à justificativa de devolução das comunicações ("3x Ausente" - ID: 198027249), desentranhe-se o mandado de intimação da parte executada para cumprimento de sentença, a ser cumprida por Oficial de Justiça.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 14:32:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:21
Publicado Edital em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702582-20.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *14.***.*91-36 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0702582-20.2020.8.07.0014, requerida por MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA em face de EXECUTADO: LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 29.153,13 (vinte e nove mil e cento e cinquenta e três reais e treze centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 12 de janeiro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
12/01/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 17:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:50
Deferido o pedido de MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA - CPF: *37.***.*30-64 (AUTOR).
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29/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:36
Publicado Edital em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702582-20.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA REU: LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *14.***.*91-36; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 301,63 (Trezentos e um reais e sessenta e três centavos), referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.165029094; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 17 de julho de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
11/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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27/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2023 14:44
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:01
Indeferido o pedido de LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *14.***.*91-36 (REU)
-
25/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:29
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de LEIDIANE RODRIGUES DE ANDRADE em 21/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA em 27/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 06:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2021 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MIKAEL ARTUR AFONSECA LIMA em 13/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 22:50
Recebidos os autos
-
30/04/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 18:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 23:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:20
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 20:02
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2020 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2020 23:54
Recebidos os autos
-
01/06/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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