TJDFT - 0727818-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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21/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727818-60.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada perante este 4º Juizado Especial Cível, tendo a parte autora emendado sua inicial com pedido no valor de R$71.958,16, o qual supera o limite para a competência estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
A parte autora requer o encaminhamento ao Juízo Competente.
Todavia, no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o procedimento é norteado pelos Princípios estabelecidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, portanto, diverso do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.
Dessa forma, as particularidades do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, como a dispensa do pagamento de custas, a assistência facultativa da parte por advogado nas causas de até vinte salários mínimos, entre outras, são incompatíveis com o procedimento das Varas Cíveis.
Por essa razão, deixo de remeter os autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Resta, portanto, o ajuizamento, caso queira, perante o Juízo competente.
Isto posto, Julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se a parte requerente.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 20:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727818-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A, LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 13:13:38. -
18/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:05
Recebidos os autos
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13/06/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:09
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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