TJDFT - 0700600-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 06:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSANA BELLO DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:32
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:56
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROSANA BELLO DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700600-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING EXECUTADO: ROSANA BELLO DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em desfavor de ROSANA BELLO DE LIMA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 171625393.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:00
Homologada a Transação
-
19/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700600-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING EXECUTADO: ROSANA BELLO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 10 dias para que a parte exequente apresente a minuta do acordo nos termos exigidos na decisão ID 165745743.
Não sendo apresentado, o processo será extinto por perda do objeto.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:37
Outras decisões
-
10/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700600-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING EXECUTADO: ROSANA BELLO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a homologação do acordo.
Considerando que a parte executada não tem patrono constituído, necessário apresentar o acordo assinado com firma reconhecida.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não sendo apresentado, o processo será extinto por perda do objeto.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:55
Outras decisões
-
03/07/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSANA BELLO DE LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:16
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 22:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727002-15.2022.8.07.0016
Climacar Refrigeracao LTDA - ME
Bsb Motors Projetos e Servicos Automotiv...
Advogado: Thiago Borges Veloso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 15:30
Processo nº 0705104-02.2020.8.07.0020
Fernanda Thais Alves Ferreira
Hugo Leonardo Alves Ferreira
Advogado: Waldirene do Prado Brasileiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 15:56
Processo nº 0717510-02.2022.8.07.0015
Joao Carlos da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 11:52
Processo nº 0745151-07.2022.8.07.0001
Associacao Gestao Veicular Universo
Antonio da Costa Barroso
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2022 20:55
Processo nº 0727818-60.2023.8.07.0016
Antonio Carlos Morais da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Magno Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 19:18