TJDFT - 0719436-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719436-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ROSILAINE RODRIGUES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
11/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 08/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719436-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ROSILAINE RODRIGUES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a pesquisa de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD (ID 209472321). 2.
Defiro os requerimentos. 3.
A pesquisa de automóveis, através do RENAJUD, e declaração de renda, através do sistema INFOJUD, restaram infrutíferas, conforme documentos em anexo. 4.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 5.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:17
Deferido o pedido de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719436-26.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS EXECUTADO: ROSILAINE RODRIGUES FARIAS CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO: ROSILAINE RODRIGUES FARIAS comprovar o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, bem como apresentar a impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, apesar da devida intimação, conforme decisão ID 202900193.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE: FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 14:16:14.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
21/08/2024 14:19
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS - CPF: *09.***.*59-19 (EXECUTADO) em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 20/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 13:45
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/04/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:26
Outras decisões
-
21/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2023 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 19:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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