TJDFT - 0719606-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 13:14
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ERICO DE SOUSA NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:15
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 13:42
Indeferido o pedido de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:06
Outras decisões
-
12/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:09
Outras decisões
-
11/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719606-08.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICO DE SOUSA NASCIMENTO, KENIA DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Diante da interposição de recurso de agravo de instrumento interposto pelos executados em desfavor da decisão de ID. 209935787, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo (ID. 214101835), fica suspenso o cumprimento das determinações constantes da referida decisão até o trânsito em julgado do acórdão ou decisão que decidir o referido recurso.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:59
Outras decisões
-
08/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 03:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KENIA DE SOUZA E SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ERICO DE SOUSA NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:53
Indeferido o pedido de ERICO DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *88.***.*11-15 (EXECUTADO), KENIA DE SOUZA E SILVA - CPF: *21.***.*61-20 (EXECUTADO)
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02/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 18:30
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719606-08.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICO DE SOUSA NASCIMENTO, KENIA DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC, DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos dos executados sobre o apartamento de n.º 703, vaga de garagem n.º 27, localizado no Lote 3, Conjunto C, Quadra QN 402, Samambaia/DF, cuja certidão de matrícula encontra-se acostada no ID. 202981196.
Ficam os devedores constituídos fiéis depositários do bem, nos termos da lei.
Intimem-se os executados acerca da presente penhora, via DJe, tendo em vista que constituíram advogados (artigo 841 do CPC).
Determino, ainda, que a Serventia cadastre nos autos a Caixa Econômica Federal como terceira interessada e, após, intime-a quanto a esta decisão e para informar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a situação do contrato de financiamento imobiliário, o número de parcelas pagas e não pagas, bem como o saldo devedor existente.
Preclusa esta decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se o mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11 c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito e informar qual forma de expropriação pretende realizar.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:31
Deferido o pedido de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719606-08.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICO DE SOUSA NASCIMENTO, KENIA DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a matrícula atualizada do imóvel descrito no ID. 201655441.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:55
Outras decisões
-
26/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
13/04/2024 11:14
Outras decisões
-
11/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719606-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: ERICO DE SOUSA NASCIMENTO, KENIA DE SOUZA E SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de KENIA DE SOUZA E SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ERICO DE SOUSA NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 18:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Outras decisões
-
31/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:58
Outras decisões
-
06/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/08/2023 15:56
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/07/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/07/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:17
Outras decisões
-
03/06/2023 22:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/05/2023 13:35
Outras decisões
-
19/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:49
Deferido o pedido de ERICO DE SOUSA NASCIMENTO - CPF: *88.***.*11-15 (REQUERIDO).
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20/04/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:35
Outras decisões
-
28/02/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2023 12:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/12/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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