TJDFT - 0719825-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 20:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:41
Outras decisões
-
01/08/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 08:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/07/2025 11:40
Outras decisões
-
15/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
12/07/2025 22:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:04
Não conhecidos os embargos de declaração
-
08/06/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:53
Outras decisões
-
05/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719825-84.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: P.
J.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE NASCIMENTO CASTRO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo autor e seu advogado em desfavor do requerido, visando a cobrança dos honorários sucumbenciais e o cumprimento da obrigação de fazer.
Recebo a inicial de ID. 224788087 apenas no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer.
Quanto ao pedido de execução de honorários sucumbenciais, assim como eventual pedido de execução de obrigação de pagar quantia certa em prol do autor, deve ser promovido em autos apartados, visando a otimização da tramitação de ambas as demandas, já que os ritos executivos para as obrigações são diversos.
Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor nos autos da fase de conhecimento.
No mais, promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$3.850,00, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149.
Ante o exposto, intime-se a parte executada por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para cumprimento da obrigação de fazer a que condenada - “manter a cobertura contratual até então disponibilizada à parte autora até a superveniente alta médica ou migração para outro plano individual ou familiar” - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á automaticamente no dia seguinte ao término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos dos artigos 536, § 4º, e 525, ambos do CPC.
Ressalte-se que, não satisfeita a obrigação no prazo legal, este juízo poderá promover medidas visando a satisfação da obrigação, previstas no artigo 536, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Observe-se, ainda, que eventual conversão da obrigação em perdas e danos não ilide a parte do pagamento das astreintes porventura fixadas para cumprimento da obrigação originalmente exigida.
Finalmente, considerando que certificado no ID. 228162276 o trânsito em julgado, façam os autos do cumprimento provisório de decisão de n.º 0708489-49.2024.8.07.0009 conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a P. J. N. D. S. - CPF: *73.***.*06-07 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 13:41
Outras decisões
-
02/04/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719825-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
J.
N.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE NASCIMENTO CASTRO REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
05/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
19/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:39
Outras decisões
-
27/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Outras decisões
-
15/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a P. J. N. D. S. - CPF: *73.***.*06-07 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:24
Outras decisões
-
29/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
16/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/12/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:23
Declarada incompetência
-
06/12/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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