TJDFT - 0719657-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719657-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA PIRES DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: MARTA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte MARTA PIRES DA SILVA a se manifestar quanto à proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 08:53:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719657-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA PIRES DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: MARTA PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de cumprimento de sentença referente aos honorários, deverá o credor adequar o seu pedido, constando como exequente os patronos da parte ou a sociedade de advogados.
Sem prejuízo, fica intimada a parte ré a se manifestar quanto à proposta de pagamento formulada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2025 16:30:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/08/2025 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:15
Outras decisões
-
23/08/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARTA PIRES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARTA PIRES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
14/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2023 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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